Anualmente é obrigatória a realização de uma assembleia geral ordinária, para tratar de discussões e aprovações de prestação de contas, previsão orçamentária, eleição do síndico ou alteração do regimento interno
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As assembleias gerais extraordinárias podem ser realizadas quantas vezes forem necessárias, de acordo com o entendimento do síndico ou de um quarto dos condôminos adimplentes.
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