CONTRATO
DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS
CONTRATO
DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA QUE ENTRE SI FAZEM:
Contratante:
CONDOMINIO
DA SQS 406 BLOCO C
CNPJ:
37.117.512/0001-42
Representada neste ato pelo Síndico Paulo Roberto Melo,
doravante denominado CONTRATANTE
Contratada:
EMPRESA
GRUPO PROTECT SEGURANÇA ELETRONICA
CNPJ-
38.125.777/0001-55
Representada
neste ato por seu Gerente Administrativo, Jonh Robert, doravante denominado
CONTRATADO,
Resolvem
celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.0
O presente contrato tem por objeto a manutenção de toda
parte de segurança do condomínio.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES E DEVERES DA
CONTRATADA.
2.0 A CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE, manutenção preventiva mensal fazendo
vistoria, ajustes, regulagem e tudo o que se fizer necessário para o pleno funcionamento dos
equipamentos sendo:
- Sistema CFTV(16 cameras, 01 DVR
motorola);
-Central de interfones Comunic CP 48 e 18
interfones;
- 03 tecfones intelbras maxcom
-06 molas de piso dorma;
-03 fechaduras eletroímãs;
- 03 fechaduras de fecho HDL
portas serviços
- 03 controle de acesso digiprox
SA 203
Comunicando qualquer evento e /ou
problema que mesmo não constando neste Contrato, possa afetar o adequado
funcionamento dos equipamentos.
2.1 A contratada não é responsável por serviços de bombeiro
hidráulico, serralheiro, eletricista, chaveiro e instalação de equipamentos
extras e novos.
2.2 O atendimento às solicitações de
manutenção corretiva será efetuado no prazo máximo de 24 horas.
2.2.1 Atendimentos em horário comercial de segunda
á sexta das 08 ás 18 horas pelos telefones: (61)3536-5509 Fixo (61)998299617
(WhatsApp).
2.2.2 Atendimentos emergenciais aos sábados,
domingos e feriados serão feitos para os serviços de porta travada impedindo entrada e saída de
pessoas e pane geral no sistema de CFTV e
serão efetuados no prazo de no máximo 12 horas.
2.3
Havendo necessidade de reposição de peças e/ou qualquer
equipamento, será apresentada justificativa e proposta para aprovação do
responsável, sendo cobrado à parte segundo acordo expresso entre as partes.
2.4
O Presente contrato não cobre eventuais danos
ocasionados por: acidentes, imperícia ou mau uso, incêndio, roubo, água nos
equipamentos, descarga elétrica, reparos realizados por terceiros.
2.5
A CONTRATADA não se responsabilizará por danos,
prejuízos ou atraso no cumprimento deste contrato, provenientes de: atos
governamentais, guerra, convulsões sociais, falta de energia elétrica,
transportes, acidentes naturais, enfim tudo que for oriundo de causa inevitável
fora de seu controle.
2.6 A manutenção Preventiva; revisão nos
equipamentos uma vez ao mês;
2.7 A Contratada responderá por: qualquer
prejuízo / danos causados ao condomínio e / ou a terceiros por imperícia,
imprudência ou negligência de seus empregados ou preposta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E DEVERES DO CONTRATANTE
3.0 Deverá a CONTRATANTE
3.1 Não permitir manuseio do equipamento por
pessoas estranhas á CONTRATADA;
3.2 Comunicar á
“CONTRATADA” de imediato, sempre que forem observadas anormalidades no
funcionamento dos equipamentos;
3.3 Autorizar e
facilitar o acesso dos Técnicos da CONTRATADO devidamente uniformizados e
identificados ás dependências do condomínio e/ou apartamentos;
3.4 O CONTRATANTE ou pessoa autorizada por
ele, deverá assinar a ordem de serviço, constando e conferindo a plena realização
do serviço e pleno funcionamento do equipamento;
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
4.0 O valor deste contrato é de R$340,00 (trezentos e
quarenta reais)
mensais, pagável até o dia 15 do mês vencido ao da
prestação do serviço através de cobrança bancaria emitida em boleto e NFe pela CONTRATADA.
4.1 O prazo deste contrato será de 01 (um) ano
a partir do dia 15/01/2024.
4.2 Até o inicio do contrato , a CONTRATADA
deverá fazer uma vistoria nas instalações e equipamentos, sanando os problemas
existentes.
4.3 Após este prazo, para ser renovado; deverá
ser assinado Termo Aditivo, mantendo as mesmas condições, com reajuste do IGP-M
Índice Geral de Preços do Mercado), por igual período de tempo.
4.4 Havendo
atraso em obrigações financeiras oriundas deste contrato, ficam suspensos os
serviços contratados, até a regularização das mesmas.
4.5 Este Contrato poderá ser revogado
independente de Interpelação Judicial ou Extra Judicial, deste que o CONTRATANTE e/ou CONTRATADA deixe de cumprir qualquer cláusula nele contida, salvo
disposto no item anterior, após notificação pela parte afetada à outra, e,
infração não seja sanada no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
4.6 O presente contrato poderá ser rescindido a
qualquer tempo, desde que a parte interessada comunique a outra por escrito com
antecedência de 30 dias.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
5.0-Fica
eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir qualquer dúvida ou
controvérsia que se originar deste contrato.
E, por
estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições vigentes neste
Instrumento, as partes firmam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual
forma e teor para um efeito legal na presença das testemunhas abaixo
identificadas.
Brasília, 12
de Janeiro de 2024.
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CONTRATANTE
CONTRATADA
CONDOMÍNIO DA SQS 406 BLOCO C GRUPO PROTECT SEGURANÇA
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