EXTRATO DE CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS

 


CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS

CONTRATO DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA QUE ENTRE SI FAZEM:

 

Contratante:

CONDOMINIO DA SQS 406 BLOCO C

            CNPJ: 37.117.512/0001-42

Representada neste ato pelo Síndico Paulo Roberto Melo, doravante denominado CONTRATANTE

 

Contratada:

EMPRESA GRUPO PROTECT SEGURANÇA ELETRONICA

CNPJ- 38.125.777/0001-55

Representada neste ato por seu Gerente Administrativo, Jonh Robert, doravante denominado CONTRATADO,

 

Resolvem celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.0                  O presente contrato tem por objeto a manutenção de toda parte de segurança do condomínio.     

 

CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES E DEVERES DA CONTRATADA.

 

2.0         A  CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE,  manutenção preventiva mensal fazendo vistoria, ajustes, regulagem e tudo o que se fizer  necessário para o pleno funcionamento dos equipamentos sendo:

- Sistema CFTV(16 cameras, 01 DVR motorola);

 -Central de interfones Comunic CP 48 e 18 interfones;

- 03 tecfones intelbras maxcom

 -06 molas de piso dorma;

 -03 fechaduras eletroímãs;

- 03 fechaduras de fecho HDL portas serviços

- 03 controle de acesso digiprox SA 203

 

 

 

 

 

Comunicando qualquer evento e /ou problema que mesmo não constando neste Contrato, possa afetar o adequado funcionamento dos equipamentos.

 

2.1       A contratada não é responsável por serviços de bombeiro hidráulico, serralheiro, eletricista, chaveiro e instalação de equipamentos extras e novos.

 

2.2       O atendimento às solicitações de manutenção corretiva será efetuado no prazo máximo de 24 horas.

2.2.1    Atendimentos em horário comercial de segunda á sexta das 08 ás 18 horas pelos telefones: (61)3536-5509 Fixo (61)998299617 (WhatsApp).

 

2.2.2    Atendimentos emergenciais aos sábados, domingos e feriados serão feitos para os serviços de  porta travada impedindo entrada e saída de pessoas e pane geral no sistema de CFTV e  serão efetuados no prazo de no máximo 12 horas.

 

2.3              Havendo necessidade de reposição de peças e/ou qualquer equipamento, será apresentada justificativa e proposta para aprovação do responsável, sendo cobrado à parte segundo acordo expresso entre as partes.

 

2.4              O Presente contrato não cobre eventuais danos ocasionados por: acidentes, imperícia ou mau uso, incêndio, roubo, água nos equipamentos, descarga elétrica, reparos realizados por terceiros.

 

2.5              A CONTRATADA não se responsabilizará por danos, prejuízos ou atraso no cumprimento deste contrato, provenientes de: atos governamentais, guerra, convulsões sociais, falta de energia elétrica, transportes, acidentes naturais, enfim tudo que for oriundo de causa inevitável fora de seu controle.

 

2.6       A manutenção Preventiva; revisão nos equipamentos uma vez ao mês;

 

2.7       A Contratada responderá por: qualquer prejuízo / danos causados ao condomínio e / ou a terceiros por imperícia, imprudência ou negligência de seus empregados ou preposta.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E DEVERES DO CONTRATANTE

 

3.0          Deverá a CONTRATANTE

 

3.1      Não permitir manuseio do equipamento por pessoas estranhas á CONTRATADA;

 

3.2      Comunicar á “CONTRATADA” de imediato, sempre que forem observadas anormalidades no funcionamento dos equipamentos;

 

3.3      Autorizar e facilitar o acesso dos Técnicos da CONTRATADO devidamente uniformizados e identificados ás dependências do condomínio e/ou apartamentos;

 

3.4     O CONTRATANTE ou pessoa autorizada por ele, deverá assinar a ordem de serviço, constando e conferindo a plena realização do serviço e pleno funcionamento do equipamento;

 

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO

 

4.0       O valor deste contrato é de R$340,00 (trezentos e quarenta reais) mensais, pagável até o dia 15 do mês vencido ao da prestação do serviço através de cobrança bancaria emitida em boleto e NFe  pela CONTRATADA.

 

4.1     O prazo deste contrato será de 01 (um) ano a partir do dia 15/01/2024.

 

4.2     Até o inicio do contrato , a CONTRATADA deverá fazer uma vistoria nas instalações e equipamentos, sanando os problemas existentes.

 

4.3    Após este prazo, para ser renovado; deverá ser assinado Termo Aditivo, mantendo as mesmas condições, com reajuste do IGP-M Índice Geral de Preços do Mercado), por igual período de tempo.

 

4.4    Havendo atraso em obrigações financeiras oriundas deste contrato, ficam suspensos os serviços contratados, até a regularização das mesmas. 

 

4.5   Este Contrato poderá ser revogado independente de Interpelação Judicial ou Extra Judicial, deste que o CONTRATANTE  e/ou CONTRATADA deixe de cumprir qualquer cláusula nele contida, salvo disposto no item anterior, após notificação pela parte afetada à outra, e, infração não seja sanada no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

4.6   O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que a parte interessada comunique a outra por escrito com antecedência de 30 dias.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

 

5.0-Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia que se originar deste contrato.

 

E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições vigentes neste Instrumento, as partes firmam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor para um efeito legal na presença das testemunhas abaixo identificadas.

 

Brasília, 12 de Janeiro de 2024.

 

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CONTRATANTE                                                                  CONTRATADA

CONDOMÍNIO  DA SQS 406 BLOCO  C                        GRUPO PROTECT SEGURANÇA

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